Concessionárias de veículos vencem na Justiça round contra a Gestão Borboleta.
O juiz da da 5ª Vara da Fazenda Pública, Airton Pinheiro, concedeu liminar que suspende a exigência prevista na Lei Municipal nº 289/2009 que obriga o plantio de uma árvore para cada carro novo vendido.
Desobriga também de multas e exigibilidade das porventura já aplicadas contra as empresas.
Na ação, as empresas IPPON Veículos LTDA, TOP CAR Veículos e Locadora LTDA, Nissauto Comércio de Veículos e Peças LTDA, Redenção Motores LTDA.
O magistrado considerou que a lei extrapola “sua esfera de competência, em especial, ofendendo a competência exclusiva da União para legislar sobre meio ambiente, conforme previsão do art. 22 da CF/88″.
Abelhinha.com