Os incisos I e III do parágrafo único do artigo 95 da Constituição não deixam muita margem para interpretação: juízes não podem exercer outra atividade além da magistratura e do magistério e não podem “dedicar-se a atividade político-partidária”. Por isso o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido de uma associação de juízes para que magistrados pudessem se candidatar a funções políticas sem deixar o cargo.
Uma resposta
Muita gente pensa que os juízes do STF vêm da terra dos unicórnios, do céu dos contos de fadas. A maioria tem negócios e faz política veladamente ou escancaradamente. E a passagem pela Suprema Corte turbina o curriculum das excelências. Ao se aposentarem, são disputados pelas maiores escritórios de advocacia. Mas, são mortais.