O juiz Cícero Martins de Macedo Filho condenou o Estado do Rio Grande do Norte a indenizar cinco mulheres e seus familiares por danos morais em razão de atendimento inadequado na rede pública de saúde. Elas propuseram a ação em 2009, quando o Estado passou por uma crise com o encerramento de contratos com cooperativas médicas. A espera por uma cirurgia de urgência chegou a dois meses.
Quatro autoras da ação receberão R$ 10 mil. Quatro filhos de Maria das Graças Dias da Silva, que morreu em virtude de não fazer cirurgia, vão dividir R$ 100 mil. “O dever da Administração de prestar atendimento necessário às pessoas doentes, imposto pela Constituição, não pode ser inviabilizado por entraves burocráticos”, afirmou o juiz na sentença.
Macedo Filho chamou atenção para a urgência do atendimento. “Houve omissão lesiva culposa na modalidade negligência, tendo em vista que as cirurgias eram de urgência e somente foram feitas quase dois meses depois”, afirmou.
O juiz disse não ter dúvidas de que, pela ausência do atendimento na rede pública estadual de saúde, os autores da ação foram submetidos a humilhação, o que causou prejuízo “de ordem moral”.
O advogado Hindenberg Dutra comemorou. “Seria mesmo inadmissível que o poder público não sofresse qualquer penalidade pelos maus-tratos que impôs à população mais carente, para alguns até a morte, nos leitos de hospitais públicos.”
Deu no Estado de São Paulo



O juiz está de parabéns, e que sirva de exemplo para tantas outras pessoas que já passaram por isso. Sabe-se que são lentos os trâmites da justiça, mas vale a pena, ninguém deve cruzar os braços diante de situações desse gênero.