Por determinação do juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, Luiz Alberto Dantas Filho, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte terá de suspender – até o julgamento do mérito da ação, nova decisão judicial em contrário ou alteração legislativa por lei formal -, os efeitos e eficácia da portaria Nº 037/2015-TJ que suspendia a concessão e pagamento de gratificações a 231 diretores de secretarias de Fóruns Judiciários na capital e no interior.