O juiz da 22ª Zona Eleitoral, Dr. Witemburgo Gonçalves de Araújo, assinou uma nova portaria (nº 06/2012) na última terça-feira (31) tratando das normas que deverão ser obedecidas pelos partidos políticos, coligações ou candidatos na realização de carreatas, caminhadas, passeatas e comícios na cidade de Acari.
De acordo com o artigo 1º da portaria, para que essas atividades de campanha ocorram, deverá haver comunicação por escrito ao cartório eleitoral da 22ª ZE com antecedência mínima de 48h e, à autoridade policial com antecedência de 24h.
Um detalhe importante é que não será permitida a realização de “duas ou mais carreatas, passeatas ou caminhadas em uma mesma semana, por um mesmo partido, coligação ou candidato”. Também não será permitido “desvio do roteiro fixado ou violação ao limite de som”. Caberá a Polícia Militar esse acompanhamento.
Em se tratando de comícios, o artigo 6º deixa claro que só será permitida a realização simultânea por candidatos adversários se for garantida a “distância mínima de 1.000 (mil) metros entre os locais e o livre tráfego de veículos e pessoas”.


