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Juiz determina bloqueio de conta do governo para reativação do banco de leite em Caicó

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Juiz determina bloqueio de conta do governo para reativação do banco de leite em CaicóO juiz titular da 1ª Vara Cível, André Melo Gomes Pereira, proferiu sentença determinando o bloqueio de R$ 16.139,20 da conta única do Estado do Rio Grande do Norte no Banco do Brasil, Conta nº 1.000-6, Agência nº 3795, em Natal, para custear todas as despesas relacionadas à aquisição dos equipamentos necessários à reativação do Banco de Leite Humano em Caicó.

“Determino a abertura de conta em favor deste juízo, com a nomeação da Excelentíssima Secretária de Saúde do Município de Caicó/RN para que movimente a referida conta, exclusivamente para o cumprimento da medida em questão, ficando a mesma obrigada, posteriormente, à prestação de contas. Determino, outrossim, que o Estado do Rio Grande do Norte instaure o devido procedimento administrativo para apurar a responsabilidade pela omissão na reativação do banco de leite nesta cidade, o que resultou no descumprimento de ordem judicial”, disse o magistrado em sua decisão.

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