A decisão de primeira instância, oriunda da Vara Cível da Comarca de Currais Novos, que suspendeu a veiculação de propaganda e publicidade do governo do Estado em órgãos de comunicação, continua válida em todo o Rio Grande do Norte. Expedida pelo juiz Marcus Vinicius Pereira Júnior, em 30 de julho, a medida não foi modificada nem foi alvo de embargos de declaração, agravo ou qualquer outro recurso até as 16h desta segunda-feira, 12 de agosto.
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