Produtos pré-medidos ou pré-embalados são aqueles que estão sendo comercializados e foram embalados e medidos sem a presença do consumidor. Entre os mais populares estão produtos de limpeza, materiais de higiene pessoal e gêneros alimentícios (incluindo aqueles que compõem a cesta básica).
A inspeção de pré-embalados é realizada rotineiramente pelos órgãos que compõem a Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade (RBMLQ-I), por meio da coleta de amostras de lotes de produtos em pontos de venda, depósitos e fábricas.
Para auxiliar o consumidor, o Inmetro preparou algumas dicas com o que deve ser observado na hora de adquirir esse tipo de produto:
• A indicação quantitativa dos produtos pré-embalados deve constar no rótulo, na vista principal da embalagem e em cor contrastante à que lhe servir de fundo.
• Não se engane com indicações do tipo “tamanho família”, pois embalagens de tamanhos iguais podem conter quantidades diferentes;
• A quantidade dos conservantes, tais como calda ou salmoura, não deve ser considerada como produto, e, sendo assim, não deve estar incluída no peso drenado do produto;
• O peso da embalagem deve ser descontado do peso do produto;
• Brindes devem ser oferecidos de acordo com a Portaria Inmetro nº 180/1998. Quando os brindes se referirem a uma quantidade de produto comercializada, devem estar declaradas na embalagem tanto a quantidade do produto quanto a parcela relativa ao brinde, de forma clara.
• Produtos como sardinha em lata, palmito e doces em calda são imersos em líquidos, que podem estar presentes para fins de conservação ou ser parte integrante do produto. A embalagem deve indicar a quantidade do produto principal sem considerar a parte líquida, isto é, o peso drenado, e também o peso total, com o líquido.
• Produtos glaciados – aqueles nos quais é aplicada uma fina camada externa de gelo que servirá de proteção contra oxidação e rancificação – devem ter declarado na embalagem o peso líquido, descontando a camada de glaciamento.
Percebeu alguma irregularidade no mercado? Entre em contato com a Ouvidoria do Inmetro ou de seus órgãos delegados em cada Estado!