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Independência da magistratura, direito do povo

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Independência da magistratura, direito do povo

A Carta da República prevê as garantias da magistratura para assegurar julgamentos isentos de pressão seja de que natureza for e possibilitar que os juízes apliquem a lei e a constituição livre de qualquer pressão. Nos dias modernos trata-se de um exercício que exige dos magistrados coragem e isenção não só em razão da força que os meios de comunicação detêm para cobrar julgamentos que atendam seus interesses políticos, econômicos e filosóficos, como pela pressão da opinião pública para que juízes julguem como “carrascos” e “vingadores”, além de se posicionarem como “agentes de segurança pública”.

O ilustre advogado Técio Lins e Silva, Presidente do Instituto dos Advogados do Brasil, afirmou que esse clima de fanatismo “levou à criminalização da própria advocacia criminal, mas as prerrogativas dos advogados são prerrogativas dos cidadãos que representamos”. Não era diferente a filosofia da Inquisição que criminalizava não apenas os “hereges”, mas todos aqueles que os defendessem. Diante desse clima, a aplicação dos princípios constitucionais e as garantias dos cidadãos a um devido processo legal, pilares de uma sociedade democrática se vêm ameaçados de morte, quando se utiliza o direito penal para inibir a sua aplicação.

1 comentário em "Independência da magistratura, direito do povo"

    pedro
    28/10/2017 às 10:12

    O SFF agora só faz o que os políticos querem, faça assim, não faça.

    820421

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