Igreja e pastor são condenados a pagar indenização de R$ 100 mil por danos morais

O juiz Carlos Alberto Sá da Silveira, da 6ª Vara Cível de Fortaleza, condenou a Igreja Evangélica Assembleia de Deus/Ministério Bela Vista no Ceará e o pastor José Teixeira Rego Neto a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais contra uma fiel da igreja.

De acordo com o processo (nº 537656-89.2000.8.06.0001/0), em 28 de janeiro de 2001, no templo central da Igreja, o pastor chamou s mulher de adúltera. Afirmou também que ela havia mantido relacionamento sexual com o próprio filho. As declarações foram feitas diante da congregação. A vítima alegou que teve a vida exposta à execração pública, o que gerou prejuízos de ordem moral. Na contestação, José Teixeira Rego Neto negou a acusação e pediu a improcedência da ação.

No entanto, o juiz considerou que a prova testemunhal produzida pelo pastor não teve o necessário alcance para contrariar a tese da vítima. “Examinando cuidadosamente a prova dos autos, convenci-me que assiste razão à autora. Destaco que o promovido declarou em depoimento que celebrou acordo com o Ministério Público para pôr termo à ação penal intentada pela autora em razão dos fatos narrados na exordial. Ora, as acusações assacadas pela autora contra o promovido são muito sérias. Se o processo criminal fosse adiante e não restassem comprovadas, seria a autora processada por crime de denunciação caluniosa. Desse modo, ao meu entender, a celebração de acordo nos autos do processo criminal implica reconhecimento de culpa”.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Posts Recentes

março 2024
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
Categorias