Notas

ICMS não incide sobre habilitação de telefones celulares, diz STF

Compartilhe:

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (6/2) que a cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) não incide sobre a habilitação de telefones celulares. Por 7 votos a 2, a maioria dos ministros decidiu rejeitar um recurso da Procuradoria do Distrito Federal que pedia a cobrança do imposto.

Segundo entendimento o STF, a cobrança não pode ser feita porque o serviço de habilitação de celulares consiste apenas no cadastramento da linha, não ocorrendo transmissão de dados de qualquer natureza. Segundo o tribunal, a incidência do ICMS ocorre somente quando o serviço de telecomunicação começa a ser prestado.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *