O plenário do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte resolveu durante sessão plenária nesta quarta-feira (06), o conflito de competência entre o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e o Juizado Especial do Distrito Judiciário da Zona Norte, ambos da Comarca de Natal.
E o conflito surgiu diante da Ação Penal que apura possível ocorrência de crime de lesão corporal e dano de uma mulher contra o seu ex-companheiro. De acordo com o relator, desembargador Caio Alencar, como a vítima é pessoa do sexo masculino, não se pode aplicar a Lei Maria da Penha, devendo ser o Juizado Especial Criminal da Zona Norte de Natal o juízo competente para o julgamento da ação penal em questão.
2 respostas
PROEZA DE GAÚCHO…
No Rio Grande do Sul a lei Maria da Penha se estende também o amparo até aos boiolas que conseguiram na justiça o seu amparo legal…
Xerife,
É como dizia o ator Jece Valadão: EM MULHER NÃO DE BATE NEM COM UMA ROSA, É COM UMA TORA DE JUCÁ, MESMO.
Brincadeiras à parte, birgar com mulher não tem vantagem nenhuma: SE O HOMEM APANHA, É FEIO; SE BATE, É MAIS FEIO AINDA.
Mulher só merece levar pisa de “chibata”, toda noite, antes de domir, até ficar estatelada e gemendo.