Brasil

Henrique avaliará impactos da Constituição de 1988 em rede de rádio e TV

Compartilhe:

henrique programa

O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, faz pronunciamento em rede nacional de rádio e televisão na sexta-feira (11) sobre os 25 anos da Constituição de 1988. O pronunciamento de cinco minutos será veiculado às 20h25. Henrique Alves vai avaliar o impacto da Constituição na vida dos brasileiros desde 1988. Ele vai lembrar que o texto constitucional, promulgado em 5 de outubro daquele ano, reduziu as desigualdades, trouxe liberdade e democracia e transformou a economia.

No pronunciamento, o presidente da Câmara fará um paralelo entre as reivindicações feitas pela sociedade em 1988, muitas das quais incluídas no texto constitucional, e as feitas nas manifestações populares deste ano. Ele explicará que o princípio de priorizar as aspirações populares no trabalho legislativo, que norteou a elaboração do texto em 88, continua como o objetivo central da atividade legislativa e parlamentar.

2 comentários em "Henrique avaliará impactos da Constituição de 1988 em rede de rádio e TV"

    Zé de Comadre Chiquinha (site)
    09/10/2013 às 18:59

    EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 1, DE 1992
    Dispõe sobre a remuneração dos Deputados Estaduais e dos Vereadores.
    As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal,
    promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
    Art. 1º O § 2º do art. 27 da Constituição passa a vigorar com a seguinte redação:
    “Art. 27 ………………………………………………………………………………………………………..
    …………………………………………………………………………………………………………………..
    § 2º A remuneração dos Deputados Estaduais será fixada em cada legislatura, para a subseqüente, pela Assembléia
    Legislativa, observado o que dispõem os arts. 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I, na razão de, no máximo, setenta e cinco por
    cento daquela estabelecida, em espécie, para os Deputados Federais.
    ………………………………………………………………………….

    238104
    Zé de Comadre Chiquinha (site)
    09/10/2013 às 19:01

    Acreditem quem quiser. A primeira Emenda da Constituição, foi para tratar do aumento dos salários dos deputados.

    EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 1, DE 1992
    Dispõe sobre a remuneração dos Deputados Estaduais e dos Vereadores.
    As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal,
    promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
    Art. 1º O § 2º do art. 27 da Constituição passa a vigorar com a seguinte redação:
    “Art. 27 ………………………………………………………………………………………………………..
    …………………………………………………………………………………………………………………..
    § 2º A remuneração dos Deputados Estaduais será fixada em cada legislatura, para a subseqüente, pela Assembléia
    Legislativa, observado o que dispõem os arts. 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I, na razão de, no máximo, setenta e cinco por
    cento daquela estabelecida, em espécie, para os Deputados Federais.
    ………………………………………………………………………….

    238105

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *