Diante do descumprimento por parte do Sindicato dos Professores à decisão judicial de 8 de abril, que determinou a volta às aulas da categoria em greve, o desembargador Virgílio Macedo Júnior decidiu aplicar a multa diária no valor de R$ 10 mil aos dirigentes do Sinte e negou o pedido de reconsideração feito pelo Sindicato.

Os professores de Natal (RN) já ganhavam acima do piso nacional da categoria.
Este ano, o governo federal autorizou um reajuste de 33,23% no piso nacional para 40 horas semanais, que ficou no valor de R$ 3.845,00.
A Prefeitura de Natal (RN) enviou à Câmara Municipal projeto de lei que estabelece esse mesmo valor como piso da categoria no município, retroativo a janeiro deste ano, para jornada de 40 horas, mas o sindicato quer o reajuste de 33,23% em cima dos salários que eles já recebem, daí o impasse.
Com a deflagração da greve e falta de acordo nas negociações, o Município requereu na Justiça a liminar determinando a volta às aulas, já que os alunos da rede municipal ficaram quase dois anos sem aulas presenciais.
Mesmo com a liminar, o Sindicato manteve a greve e agora o desembargador determinou a multa não mais ao sindicato, mas sim aos seus dirigentes.
Além dessas determinações, o desembargador Virgílio Macedo mandou ainda que cópias do processo sejam enviadas à Procuradoria de Justiça para análise da prática de crime de descumprimento de ordem judicial.
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