Greve: decisão determina retorno de mínimo de 70% dos policiais civis

O desembargador Cláudio Santos, relator da Ação Cível Originária nº 20130144254, relacionada à greve dos policiais civis e dos servidores do Instituto Técnico e Científico de Polícia (Itep), determinou o retorno ao trabalho do percentual mínimo de 70% daqueles que estão envolvidos na paralisação, devido ao que a Constituição Federal define como “essencialidade” da prestação dos serviços públicos.

Caso persista o movimento grevista, num percentual inferior ao estabelecido, a decisão também estabelece multa diária de R$ 10 mil ao Sindicato dos Policiais Civis e Servidores de Segurança Pública (Sinpol/RN) e o desconto no vencimento daqueles que permanecerem afastados das suas funções.

A decisão do desembargador é referente à paralisação dos servidores, que ocorreu no último dia 6 de agosto, quando foram interrompidas, em todo o Estado, as atividades nas delegacias e no Instituto, com o objetivo de pressionar o Ente Público a conceder vantagens salariais e mudanças funcionais.

Uma resposta

  1. Até um Desembargador, que nem Juiz de carreira é, quer fazer Leis, quero saber aonde está escrito que grevistas tem que cumprir 70% do efetivo, mesmo sendo serviço essencial.Por que o TJRN não ameaça o Desgoverno de prisão pelo caos na Segurança Pública, inclusive o governo vem desobedecendo as decisões do TJRN faz tempo. Mas sabe cobrar que o Sinpol cumpra decisões judiciais em fundamentos não escritas em Leis.

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