A Instrução Normativa (IN) 52 do Ministério da Agricultura, publicada na segunda-feira, 28, proíbe a pesca da lagosta e do camarão em áreas do Nordeste afetadas pelo vazamento de óleo e permite o pagamento de até duas parcelas extras do seguro-defeso aos pescadores atingidos.
“Têm direito ao benefício os pescadores profissionais artesanais que trabalham nas áreas atingidas pelo óleo, conforme mapeamento do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama)”, disse a pasta em nota.
Esses trabalhadores precisam estar regularmente inscritos no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), e a parcela será depositada diretamente na conta em que os beneficiados já recebem o seguro-defeso.
Conforme o Ministério, o prolongamento do período de defeso foi adotado como precaução, devido à “grave situação ambiental, decorrente da provável contaminação química por derramamento de óleo no litoral da região nordeste”.

