Governo proíbe demissão de trabalhadores que não se vacinaram contra covid

O governo de Jair Bolsonaro publicou uma portaria nesta 2ª feira (1º.nov.2021) proibindo a demissão de trabalhadores que decidiram não se vacinar contra a covid-19. Para o Executivo, a medida é uma “prática discriminatória”.

A portaria que proíbe a demissão de pessoas não vacinadas contra a covid-19 é assinada pelo ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, e foi publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União.

“Ao empregador é proibido, na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, exigir quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação, certidão negativa de reclamatória trabalhista, teste, exame, perícia, laudo, atestado ou declaração relativos à esterilização ou a estado de gravidez”, diz a portaria.

O texto entra em vigor nesta 2ª feira (1º.nov) e considera como “prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação”.

A portaria determina ainda o ressarcimento dos trabalhadores que tiverem a relação de trabalho rompida por “ato discriminatório”. Segundo o texto, esses trabalhadores têm direito à reparação por dano moral e podem escolher um dos seguintes mecanismos de compensação:

  • reintegração com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros legais;
  • percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais.

Em vídeo publicado nas redes sociais, o ministro Onyx Lorenzoni diz que a medida “estabelece proteção para o trabalho no Brasil”. “Este documento tem um único objetivo: preservar o direito à liberdade, as garantias ao trabalho e o acesso ao trabalho de milhões e milhões de brasileiros”, afirma.

Para ler a matéria na íntegra acesse AQUI.

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