O governo estadual anunciou uma rigorosa medida de contenção de despesas, limitando empenhos em mais de R$ 306 milhões para o ano de 2026. A decisão, formalizada por meio do Decreto nº 35.429 e publicada no Diário Oficial em março de 2026, foi divulgada nesta sexta-feira, 17/04/2026. Ela visa responder à frustração de arrecadação observada no primeiro bimestre deste ano, impactando diretamente a capacidade de investimento e a oferta de serviços públicos.
A determinação estabelece um corte de R$ 306.070.857,42 no orçamento anual. Desse montante, uma fatia significativa de R$ 270.033.945,70 recai sobre o Poder Executivo, englobando sua administração direta, autarquias, fundações, empresas dependentes e fundos estaduais. A Secretaria de Estado do Planejamento, do Orçamento e Gestão (SEPLAN) assumirá a tarefa de implementar esses cortes nas dotações orçamentárias das unidades vinculadas ao Executivo, detalhando os valores específicos conforme previsto no decreto.
A limitação de empenho, embora técnica, traduz-se em desafios reais para a gestão pública e a população. Menos recursos para novas contratações, projetos de infraestrutura ou investimentos em áreas cruciais como saúde e educação podem significar uma desaceleração no desenvolvimento e na melhoria da qualidade de vida dos cidadãos. É um movimento necessário para a saúde fiscal do Estado, mas que exige vigilância para que os serviços essenciais não sejam comprometidos.
É importante ressaltar que o decreto protege despesas consideradas obrigatórias, como gastos com pessoal e o serviço da dívida pública, da limitação de empenho. As restrições também devem estar em estrita conformidade com as diretrizes da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente para o exercício de 2026, assegurando que o corte siga parâmetros legais preestabelecidos.
A medida não se restringe apenas ao Executivo. Os demais Poderes — Legislativo e Judiciário —, juntamente com o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Tribunal de Contas, deverão, por iniciativa própria, adotar ações equivalentes de contenção de gastos. Os valores a serem cortados por cada um desses órgãos estão especificados no decreto, em consonância com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, reforçando a importância de um esforço conjunto para o equilíbrio das finanças estaduais.


