
O decreto foi publicado na edição deste sábado do Diário Oficial do Estado.
Além de regulamentar o setor, o decreto também delimita as regiões para a realização da atividade turística.
A primeira área compreende os municípios litorâneos de Baía Formosa, Canguaretama e Tibau do Sul e Senador Georgino Avelino.
O segundo trecho permitido compreende os municípios litorâneos de Nísia Floresta, Parnamirim, Extremoz, Natal, Ceará-Mirim, Maxaranguape, Rio do Fogo, Touros, São Miguel do Gostoso, Pedra Grande, São Bento do Norte e Caiçara do Norte, Galinhos.
A região permitida abrange os municípios de Guamaré, Macau, Porto do Mangue, Areia Branca, Grossos e Tibau.




