O juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior negou, nesta sexta-feira (13), uma petição do governo da Paraíba que solicitava que ele reconsiderasse a decisão que proíbe o Estado de contratar pessoal antes de nomear os concursados da Polícia Civil. A exceção é apenas para o setor da Saúde, após comprovada extrema necessidade. A primeira decisão do juiz foi tomada no dia 6 de fevereiro. De acordo com o documento original, qualquer registro de matrícula ou ordem de pagamento de pessoal emitido será considerado nulo “não gerando efeito financeiro”.
O magistrado decidiu, também, convocar uma nova audiência pública para avaliar o que foi e o que não foi cumprido em relação ao acordo firmado entre as partes envolvidas nessa questão. O novo encontro foi agendado para a próxima sexta-feira (20) a partir das 9h, no Fórum Cível da Capital. O concurso para a Polícia Civil a que a decisão se refere foi realizado em 2008.