
Para os ministros de Estado, os ocupantes de cargos de natureza especial, os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica e o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, o limite é de R$ 500,00. Para os dirigentes máximos de autarquias e fundações e os ocupantes de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS de nível 6 e equivalentes – são R$ 300,00. Para os ocupantes de cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores – DAS de nível 5 e equivalentes, o limte é de R$ 200,00; e para os demais usuários autorizados, R$ 150,00.




Faz muito bem, esses limites devem ser revistos por todos os estados da federação, no final do governo Wilma, teve um seu auxiliar que mandou um filho para Os EUA com celular do governo, cuja conta foi superior a Rs 7.000, para nós pagarmos. Tem que regularizar em todas as empresas públicas e autarquias em todos os estados da federação e governo federal.