
Segundo Fábio Faria, embora o termo bullying (em inglês, amedrontar, intimidar) seja normalmente associado ao universo infanto-juvenil, a prática também afeta os adultos, como é o caso dos trotes universitários abusivos. “Além de ser uma agressão moral, é uma atitude de humilhação que pode deixar sequelas emocionais à vítima”, ressalta o autor do projeto.
Para o relator, a proposição é uma iniciativa positiva, pois aprimora as ações de repressão aos comportamentos de intimidação presentes, em grande parte, no ambiente escolar. “É preciso tratar do tema sob dois pontos de vista não excludentes: o preventivo e o repressivo. No plano repressivo, a iniciativa do deputado Fábio Faria é de extrema importância, pois tipifica o crime de intimidação com as características do que se conhece por bullying”, completa Francisco Tenório.
O projeto será votado na Comissão de Segurança Pública e seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça. Depois, será votado em Plenário.

O trote sadio faz parte da tradição universitária, não há por que proibi-lo; já o abusivo, este sim. Aliás, a única explicação para que essas aberrações continuem a acontecer é a impunidade dos seus autores, a despeito dos inúmeros casos de truculência ocorridos pelo Brasil, inclusive mortes, que são do conhecimento de grande parte da população pela repercussão que tiveram na grande mídia nacional.