Extradição determinada por Moraes para Allan dos Santos depende do Ministro da justiça acatar

Ministério da Justiça recebe do Poder Judiciário a documentação relativa ao pedido de extradição. Cabe ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça e Cidadania (DRCI/SNJC) realizar a análise de admissibilidade da documentação, a fim de verificar se está de acordo com o previsto em Tratado específico ou na Lei 6.815/1980 (Estatuto do Estrangeiro). Em caso positivo, o pedido de extradição é encaminhado ao Ministério das Relações Exteriores ou à autoridade central estrangeira, a fim de ser formalizado ao país onde se encontra o foragido da Justiça brasileira.

A documentação formalizadora de um pedido de extradição pode variar, a depender do tratado ou do acordo que se utiliza como base fundamentadora. Ressalta-se que para todos os pedidos encaminhados, o Juízo solicitante deve produzir tradução dos documentos para a língua do país receptor do pedido. A tradução não precisa ser juramentada, mas deve ser atestada pelo Juízo solicitante como fiel ao original.

Em caso de urgência, poderá ser solicitada ao país requerido a prisão preventiva para fins de extradição, com o encaminhamento de informações relacionadas ao mandado de prisão expedido pelo Juízo solicitante e/ou eventual decisão condenatória, assim como notícia de localização do extraditando no território nacional.

Os pedidos de prisão preventiva podem ser feitos pelos juízos solicitantes ao Ministério da Justiça, que encaminhará o pedido pela via diplomática ou diretamente pela autoridade central, devendo solicitar, antes disso, a inclusão de mandado de prisão na difusão vermelha do órgão.

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