Existem quase três motocicletas para cada habilitação no interior do RN

Atualmente existem 252.786 motos distribuídas nas 166 cidades do interior do estado, o que gera uma proporção de 1.522 motos por município. Em contrapartida, o número de habilitações é inferior. Somando-se as carteiras tipo “A” (que permite a condução apenas de motos) e “AB” (que permite a condução de motos e carros), temos 94.744 pilotos habilitados conforme ordena o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para guiar motos no Estado, ou seja, para cada motorista habilitado, existem duas motos e meia.

Os números revelam que muitas pessoas trafegam sem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) contribuindo para aumentar o perigo nas estradas estaduais e desordem no trânsito das cidades. A fiscalização é precária e a frota cresce a cada dia. E ainda há outro agravante: esses números são subnotificados, pois, há no mercado, modelos de motos de baixa cilindrada que não necessitam de emplacamento. Os problemas no interior não se restringem apenas à falta de habilitação para guiar motos.  O número de veículos registrados com placas do interior é 90% maior que a quantidade de motoristas com habilitação.

Para o coronel Ulisses de Paiva, subcomandante do Comando de Polícia Rodoviária Estadual (CPRE), os dados precisam ser analisados com cautela. “Há aquela situação de uma mesma pessoa, que possui habilitação, possuir mais de um veículo”, afirma. A infração por dirigir sem a CNH é qualificada como gravíssima e a multa é de R$ 573,00 que deve ser paga pelo condutor infrator e pelo proprietário do veículo.

Da Tribuna do Norte

2 respostas

  1. A lei é clara, meu caro reporte! diante do CTB, não existe nemhum veículo automotor que possa ser conduzido sem a ACC ou CNH, ou que não sejam preciso emplacamento. exerção dos veiculos bélicos. o que acontece é pura Negligência do DETRAN. Quanto a fiscalização é obrigação dos orgãos em todos os niveís. veja.
    Município de Taúa colocou agentes concursados para fiscalizar o trânsito. Decisão tem base em ação civil pública do Ministério Público do Ceará.
    O município de Tauá, na região da Ibiapaba no Ceará, começou, a fiscalizar o trânsito esta semana por determinação do Ministério Público estadual. Agentes municipais concursados passaram por treinamento com servidores do Detran-CE. A medida é uma tentativa de reduzir o número de acidentes de trânsito no interior do Estado.
    A decisão de municipalizar a fiscalização veio após dois anos de batalha judicial, aberta pela promotoria pública do estado contra o município. A ação consistia em implantar sinalização, educação, estatística e fiscalização do trânsito. A municipalização do trânsito nos municípios em todo o país é lei federal desde 1997.

  2. Art.8º do CTB fala sobre a obrigatoriedade da municipalização, em que diz: Os estados, o distrito federal e os municípios “organizarão” os respectivos órgãos e entidades executivos de trânsito…. Ou seja, não diz “poderão organizar” que é totalmente diferente juridicamente, e com a integração do município ao SNT, ele é obrigado a assumir nó mínimo 21 (vinte e uma) atribuições, como versa o Art. 24º assumindo a responsabilidade pelo planejamento, projeto, operação e fiscalização, tanto no perímetro urbano quanto nas estradas municipais. A Prefeitura passa a desempenhar tarefas de sinalização, fiscalização, aplicação de penalidades e educação para o trânsito.

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