Ex-presidente de Câmara de São José do Campestre é condenado a ressarcir erário municipal

3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN, à unanimidade de votos, negou recurso e mantive sentença que condenou o ex-presidente de Câmara Municipal de São José do Campestre, Gilvan de Oliveira Dutra, a ressarcir ao erário público local a quantia de R$ 27.008,40, com acréscimo de juros e correção monetária.

Inconformado com a sentença da Vara Única daquela comarca, Gilvan de Oliveira Dutra apelou para o Tribunal de Justiça afirmando que as contas da Câmara Municipal de São José do Campestre, referentes aos exercícios de 2001 e 2002, onde o acusado figurava como Presidente da respectiva Mesa Diretora, foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado e pelo Plenário da Câmara Municipal, de forma que não há nada mais a ser questionado sobre a legalidade e regularidade de suas contas.

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