
De acordo com a Decisão N° 235/2011, o vereador Boró foi condenado pelo ressarcimento ao erário da quantia R$ 12.243,70 aos cofres públicos municipais atinentes aos valores não-recolhidos, relativos ao ISS, e aos não – contribuídos ao INSS… O ex-presidente da Câmara de São José do Seridó também terá que pagar multa no percentual de 3% sobre o débito imputado nos termos do art.102, I da LC Nº. 121/94 pelos danos causados ao patrimônio público caracterizada pela renúncia de receita. Outra multa de R$ 600,00 pela duplicidade de empenhos apresentados.



Minha nossa, que coisa xerife…
Caro Xerife, quando o nobre vereador
delvolver um dia…esse dinheiro, faça a publicação do fato.