A atual gestão de Serra Negra do Norte moveu apelação cível, junto ao Tribunal de Justiça do RN, contra o ex-prefeito, Dilvan Monteiro, acusado de improbidade nas administração de um convênio celebrado com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa).
No entanto, a 2ª Câmara Cível da Corte Estadual não deu provimento ao recurso. Segundo parecer da relatoria, o Executivo municipal protelava a reparação por reservas pertencentes União Federal, a quem caberia a titularidade da ação. Segundo consta nos autos, o município sequer desembolsou valores para pagamento da mencionada dívida, não havendo, portanto, a geração de dano.
Convênio
Segundo o TJ/RN, o convênio foi firmado para a execução do sistema de abastecimento de água da localidade conhecida por Barra de São Pedro, não se estipulando que os recursos financeiros transferidos seriam incorporados ao patrimônio municipal.
A decisão destacou que é importante deixar claro que o convênio é realizado através de etapas e com uma verba de fim específico, sendo liberado o valor seguinte quando a etapa anterior estiver concluída e fiscalizada. Na hipótese da verba não ser utilizada, o dinheiro é retornado ao patrimônio do ente que realizou o repasse, que, neste caso, foi o órgão federal.



