Trata-se de Ação Penal proposta pelo Ministério Público Federal, por seu representante, em desfavor de Laércio José de Oliveira, para vê-lo condenado como incurso nas sanções previstas no artigo 1º, incisos III e VII do decreto Lei nº 201/67.
De acordo com a denúncia, Laércio exerceu o cargo de Prefeito do Município de São José do Campestre/RN (1997-2000, 2001-2004 e janeiro a maio de 2009), tendo recebido, no ano de 2004, R$ 73.268,00 do FNDE, para a execução do Programa de Apoio aos Estados e Municípios para Educação Fundamental de Jovens e Adultos (PEJA).
Segundo o Ministério Público Federal, o acusado não realizou a prestação de contas das verbas federais recebidas, nem aplicou parte dos recursos na execução das finalidades previstas pelo programa, os quais perfazem o montante de R$ 27.590,00 em valores históricos.
Diante desses fatos, a Justiça Federal, acatou a denúncia, condenando o réu a nove anos e três meses de prisão, em regime inicialmente aberto, em estabelecimento penal.

Como pode, uma cidade pobre, uma receita pequena com um rombo tão grande.
Não podemos admitir, que improbidade administrativas como essa, acabe com os sonhos de nossos jovens de estudar, se profissionalizar. O problema do Brasil é o brasileiro corrupto.