A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) desaprovou as contas relativas a 2010 do ex-prefeito de Rafael Fernades, José de Nicodemo Ferreira Júnior, e também o condenou a ressarcir R$ 5,4 milhões por conta da ausência de comprovação de despesas públicas.
Segundo o voto do relator, conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, o relatório de inspeção extraordinária da Diretoria de Administração Municipal identificou “ausência de documentação comprobatória de despesas”, “aquisição de materiais sem destinação específica comprovada”, entre outras irregularidades.



