Justiça

Ex-prefeito de Mossoró é condenado por improbidade

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Ex-prefeito de Mossoró é condenado por improbidade

A Justiça potiguar julgou de maneira procedente uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e condenou um ex-prefeito de Mossoró, município localizado no interior do estado, Silveira Júnior, por atos de improbidade administrativa decorrentes da locação irregular de um imóvel que permaneceu sem destinação pública.

De acordo com a decisão, o réu terá que devolver todos os valores pagos entre maio de 2014 e dezembro de 2015, quantia que será calculada na fase de liquidação da sentença e deverá ser atualizada monetariamente. Conforme consta no processo, a gestão municipal firmou, em 2014, um contrato de locação para instalação da Casa de Passagem Infantil.

Entretanto, o imóvel permaneceu ocioso por mais de dois anos, sem que fosse executada qualquer atividade pública. O espaço só passou a ter uso efetivo no ano de 2016, quando foi inaugurado o Núcleo de Apoio Integral à Criança, após um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público e o Município em dezembro de 2015.

Durante todo o período de vigência contratual, os pagamentos de aluguel foram realizados mensalmente, sem que houvesse comprovação de utilização do imóvel para fins administrativos ou institucionais. O Ministério Público argumentou que o prefeito da época deixou de adotar medidas para garantir o aproveitamento do bem locado, mantendo a despesa sem justificativa técnica.

Dano ao erário

Ficou destacado pela Justiça que houve um intervalo de cerca de um ano e sete meses entre a assinatura do contrato e a formalização do TAC, período em que o município arcou com o aluguel sem contrapartida de interesse público. Na sentença, consta que a ausência de providências para colocar o imóvel em funcionamento evidencia dano ao erário, justificando a condenação.

Ainda de acordo com a Justiça, o chefe do Executivo municipal possui o dever constitucional de zelar pelo uso correto dos recursos públicos, observando os princípios que regem a administração.

Ressarcimento integral

Na sentença, ficou destacado que o prefeito, como responsável pela execução orçamentária e pela ordenação de despesas, responde pessoalmente pelos prejuízos causados ao patrimônio público.

Conforme alegado pela Justiça, a manutenção de pagamentos recorrentes por um imóvel sem utilização, de forma negligente ou intencional, gera o dever legal de ressarcir integralmente o erário.

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