
A comarca de Jardim do Seridó concluiu o julgamento de processo contra o ex-prefeito do município, Edimar Medeiros, mediante suposta violação aos princípios administrativos, os quais contrariam a Lei de Licitações.
O Ministério Público, em dezembro de 2010, ofereceu denúncia na Comarca de Jardim do Seridó contra Edimar Medeiros, pelo “acusado, durante o ano de 2008, em razão do exercício do cargo de prefeito de Jardim do Seridó”, ter deixado “de realizar procedimento licitatório, fora das exceções previstas em Lei”.
Segundo apurado na investigação do Ministério Público, o denunciado, durante o período mencionado, autorizou aos seus subordinados a aquisição de gêneros alimentícios, em nome do município de Jardim do Seridó, junto a uma panificadora local, no valor total de R$ 20.791,47 sem que, antes, tivesse sido deflagrado o competente procedimento licitatório.
Em sua sentença o juiz responsável pelo caso, Fábio Wellington Ataíde Alves, fixou a pena-base três anos de detenção, que foi substituída por duas penas restritivas de direito, sendo conferida a oportunidade ao ex-prefeito de recorrer em liberdade.

Eita…
Boa tarde amigos (as), enquanto o blogue do xerife mais uma vez é exemplo de imparcialidade outros continuam a querer esconder as informações quando são “inconvenientes”.
Ao passo que parabenizo Robson Pires pela imparcialidade, lamento um de Jardim do Seridó que sempre “se diz sério e imparcial” quando na verdade nunca foi capaz de criticar Edimar Medeiros como gestor público para, quem sabe, voltar um dia a mamar nos peitos da cabritinha como fazia no passado ao mamar em “duas tetas” da quela pobre prefeitura de uma só vez, mostrando com isso “toda a parcialidade” que diz ter e todo o profissionalismo ao se auto declarar “jornalista” sem o referido diploma ao povo. kkkkkkkkk