
O Ministério Público Estadual moveu Ação Civil Pública para Ressarcimento de Dano ao Erário contra a ex-gestora, alegando cometimento de ato ilegal consistente na execução incompleta de obra proveniente de convênio com o Estado do Rio Grande do Norte, acarretando lesão aos cofres públicos.
O MP sustentou que a ré, quando exercia o cargo de Prefeita do Município de Brejinho, firmou o Convênio nº 073/2002 com o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Infraestrutura com a finalidade de pavimentar e drenar as águas pluviais da Avenida Antônio Alves Pessoa.
Todavia, relatório de vistoria elaborado pela Secretaria do Estado constatou que o serviço só foi executado no percentual de 38% de sua totalidade, ficando em desacordo com o percentual financeiro liberado de 50%. Por isso, a condenação da ex-prefeita ao ressarcimento integral do dano ao Município de Brejinho, com a devida correção monetária e juros legais.
Em sua defesa, Ivanilde Medeiros alegou nulidade do inquérito civil público e afirmou que a execução do objeto conveniado foi concluída, bem como inexistirem provas da lesão ao erário, requerendo, assim, a improcedência do pedido.

