Estado tem 60 dias para designar delegado, escrivão e agentes para a cidade de Baraúna

delegadoO juiz José Herval Sampaio Júnior, da da Comarca de Baraúna, determinou que o Estado do Rio Grande do Norte, através da autoridade competente, designe, no prazo de 60 dias da ciência da decisão, um delegado de Polícia Civil, um escrivão, um chefe de investigação (agente) e três agentes para atuarem exclusivamente naquela Comarca.

O magistrado determinou ainda que o ente público se abstenha de designar os integrantes da polícia civil da Comarca de Baraúna para exercerem suas funções em outras unidades, excetuados aqueles casos legalmente previstos (férias, licenças, etc.), sob pena de multa diária de R$ 20 mil caso a determinação seja descumprida.

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