O Governo do Estado poderá tomar para si, sem consultar previamente nenhum outro órgão, parte do terreno que desapropriou e cedeu à União em 1999 para que fosse prolongada a pista do Aeroporto Augusto Severo, em Parnamirim.
Para tanto, é apenas necessário que no termo de cessão assinado entre o Estado e a União conste uma cláusula de reversão, especificando que o governo poderá requerer a área de volta caso seja modificada a utilidade do terreno cedido.



