A administração pública pode anular atos que contiverem vícios, como a contratação de servidor que está com seus direitos políticos suspensos. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou Agravo de Instrumento de um pedreiro contra decisão que manteve o cancelamento de seu contrato de emprego com o município de Santos (SP).
O motivo para a anulação foi que o trabalhador não preenchia os requisitos previamente estabelecidos para a admissão, pois estava com os direitos políticos suspensos por causa de condenação criminal.
