André Fernandes de Azevedo, acusado pela prática de crime de tráfico de drogas, previsto no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, teve o pedido de liberdade apresentado por sua defesa negado pela Câmara Criminal do TJRN. O relator do Habeas Corpus foi o desembargador Gilson Barbosa. O processo está relacionado à Operação Cordilheiras, deflagrada na região do Seridó e fruto de investigação do Ministério Público estadual em junho de 2015.
Ele foi preso em flagrante em 22 de junho do ano passado. A operação teve como alvo, principalmente, o combate ao trafico de drogas, roubos e homicídios e durante o desdobramento ocorreram 21 flagrantes que resultaram em 28 Prisões e sete apreensões de menores de idade. Para o desfecho, foram expedidos 32 mandados de prisão preventiva, destes 19 já estavam custodiados no sistema prisional. Também foram expedidos 24 mandados de busca e apreensão.
“Quanto à tese de negativa de autoria e materialidade do delito, entendo que a via estreita do habeas corpus não é adequada para analisar tais questões, por demandar o exame aprofundado de provas, consoante reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça”, esclareceu Gilson Barbosa.


