A Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNS) questionou, via arguição de descumprimento de preceito fundamental no Supremo Tribunal Federal, as novas regras para a tributação dos planos de saúde pelo Imposto sobre Serviços.
Especialmente a que alterou o local de recolhimento do tributo, que deixou de ser o município da sede da operadora do plano e passou a ser o do tomador do serviço.



