
“Há questões de danos e irregularidades insanáveis (ao patrimônio público). Meu parecer será contrário à aprovação das contas do ex-prefeito. Agora, é um voto isolado. Quem vai decidir é o plenário. Meu relatório é técnico. Estou embasado por assessoria jurídica. Levo em consideração as vedações impostas pela Lei Eleitoral e a Lei de Responsabilidade Fiscal. Esse é o terceiro processo eleitoral à luz dessa, lei, que impõe muitos rigores na questão das finanças públicas”, observou.
São necessários 14 votos – dois terços da Casa- para mudar o parecer do TCE, que aprovou as contas do ex-prefeito com ressalvas. Caso tenha as contas rejeitadas pelos vereadores, o pedetista poderá ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa e ficar inelegível por oito anos. “O TCE tem o direito de opinar. Mas, quem julga é a Câmara. Tenho jurisprudências de várias decisões referentes às contas de gestores nas quais prevaleceu a decisão do legislativo”, enfatizou Enildo Alves.

