Empresas que trabalhem com delivery devem fornecer álcool e máscara a entregadores no Rio Grande do Norte, conforme definido em portaria publicada neste domingo (14) no Diário Oficial do Estado (DOE). Outras medidas de prevenção ao novo coronavírus também foram recomendadas a esses profissionais. Confira.
A portaria leva em consideração o aumento das compras feitas remotamente e o consequente crescimento da demanda pelos serviços de entrega durante o período de isolamento social. Para proteger a vida dos trabalhadores de delivery e dos consumidores, evitando o contágio e a transmissão da doença, algumas medidas adicionais foram adotadas.
O documento define que as empresas devem fornecer aos profissionais, sem custos, um kit de higienização de mãos e equipamentos de trabalho, álcool gel 70% e toalhas de papel, além de máscara de proteção confeccionadas nos termos do Ministério da Saúde. As máscaras devem ser suficientes para trocas a cada 3 horas, garantindo o uso durante todo o expediente de trabalho.