
Conforme o projeto de lei, o valor do tributo estaria limitado a 15% do total de consumo mensal de energia elétrica.
Consumidores residenciais teriam o teto máximo de R$ 50,00. Em contrapartida, os consumidores comerciais e industriais poderiam chegar ao tributo máximo de R$ 150,00.
Em nota da Casa do Empresário, a categoria alega é que o ICMS incidente sobre a conta de energia elétrica, já devolve ao município um valor considerável. Por isso não é visto como justificável o da COSIP.
Mesmo com a retirada da matéria de pauta, parte dos empresários mostrou certo desapontamento, pois acredita que a aprovação matéria é se fato consumado. Agora estudam outras maneiras de mobilização além de presença nas sessões.




