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Empresa tem 60 dias para apresentar plano de compensação de dano ambiental em Ipanguaçu

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A Justiça estipulou um prazo de 60 dias para que a empresa Cerâmica Santa Edwirge elabore e apresente ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema), um plano técnico de plantio de mudas necessárias à compensação do dano ambiental causado no Bioma Caatinga, na região central do Estado. A sentença é do juiz João Henrique Bressan de Souza, da comarca de Ipanguaçu.

Ele determinou também que, após aprovação do plano, a empresa cumpra as normas legais regulamentares, bem como as exigências e prazos legais fixados pelo órgão ambiental e/ou constantes no plano técnico das mudas, sob pena multa diária no valor de mil reais, limitada a R$ 100 mil, a ser suportada pela empresa e destinada ao Fundo Estadual de Preservação do Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Lei Estadual n.º 6.678).

O caso

O Ministério Público Estadual moveu Ação Civil Pública para Tutela do Meio Ambiente contra a empresa G & L Indústria e Comércio Ltda (Cerâmica Santa Edwirge), objetivando a sua condenação para elaborar e apresentar ao Idema plano técnico de plantio de mudas necessárias à compensação do dano ambiental causado em decorrência do depósito de 08st de lenha nativa (Bioma Caatinga) sem as devidas licenças ambientais, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 10 mil.

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