A contratação com Dispensa de Licitação pela Prefeitura Municipal, da Empresa Limpe Já, para a coleta de lixo domiciliar, no Município de Macaíba (RN), virou caso de justiça.
Sem qualquer motivo aparente, o Prefeito Emídio Jr, reincidiu o contrato com a TCL Limpeza Urbana e agora terá que se explicar sobre o que foi considerado por muitos de manobra, no mínimo estranha, para quem tem o dever de zelar pelo dinheiro público.
Segundo nota da TCL, a contratação emergencial da Limpe Já, era esperada e foi antecipadamente denunciada pelo Blog Informativo Atitude, no último dia 12 de março.
Sobre o assunto a Empresa TCL Limpeza Urbana contestou em nota. Veja:
NOTA A IMPRENSA
A TCL LIMPEZA URBANA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n. º 07.185.401/0001-02, vem prestar esclarecimentos à população de Macaíba (RN), Estado do Rio Grande do Norte, emitindo Nota Oficial a ser divulgada pela imprensa nos termos que se seguem:
1. A Notificante – empresa vitoriosa no processo licitatório nº 005/2016, modalidade concorrência, do tipo menor preço, foi surpreendida com o ato arbitrário, ilegal e abusivo do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo e do Prefeito Municipal e Macaíba (RN), que, sem oportunizarem a ampla defesa e o contraditório; muito menos estabelecer um regular processo administrativo, rescindiu sumária e unilateralmente o contrato celebrado com a empresa que prestava o serviço de limpeza urbana há muitos anos.
2. O serviço de limpeza urbana em Macaíba (RN) vem sendo prestado pela Notificante de forma absolutamente pontual, ininterrupta e sem causar qualquer óbice ou prejuízo para o Município, sendo ainda avaliado satisfatoriamente pela população.
3. As alegações apresentadas pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo para a rescisão sumária e unilateral do contrato celebrado com a Notificante são sem fundamento, inclusive a empresa demonstrou e comprovou administrativamente que vinha executando o serviço de forma correta.
4. Tamanhas e tantas são as inconstitucionalidades e ilegalidades existentes no ato administrativo rescisório, que a Notificante acredita que com a interveniência do Ministério Público, o Poder Judiciário cuidará de restabelecer a continuidade do contrato rescindido.
5. A Notificante também denuncia a contratação SEM LICITAÇÃO, de forma ilegal e imoral, da Empresa Limpe Já, pois a sua contratação emergencial já era, ANTECIPADAMENTE, de conhecimento de todos, inclusive tal fato foi denunciado pelo Blog Informativo Atitude na edição do dia 12.03.2021, portanto houve uma afronta a lei de licitações.
6. Por fim, apelo aos órgãos de fiscalização e controle para acompanharem de perto esses fatos ilegais e imorais que estão em curso no município de Macaíba (RN), manobra essa perpetrada por quem deveria zelar pela coisa pública, o que denota um comportamento no mínimo estranho e surpreendente.
Macaíba (RN), 03 de abril de 2021.
TCL LIMPEZA URBANA LTDA