A Juíza Federal da 17ª vara do trabalho com jurisdição em Caicó, Dra. Francisca Poliana Aristóteles Rocha de Sá, decidiu por atender uma ação trabalhista movida contra o vereador caicoense Sandoval Silva e mandou fazer a penhora e bloqueio mensal no valor de R$ 600 reais e até completar a importância de R$ 11 mil 193 reais e 96 centavos, sobre os subsídios mensais do vereador.
Com o objetivo de pagar uma dívida trabalhista junto a um ex-empregado do vereador de nome Heleno Venâncio da Silva (hoje moto-taxista) contraída ainda durante a campanha eleitoral de 2004.
O fato é inédito. Dada a excepcionalidade da medida extrema que deferiu o bloqueio de parte do salário que possui proteção constitucional contra penhora e bloqueio, salvo em se tratando de pensão alimentar. Foi uma decisão inovadora.
Foto: Sandoval da Silva
Respostas de 5
NÃO FOI INÉDITO. Já aconteceu com vereador no município de JArdim de Piranhas
justiça e justiça nota 10
Este vereador tem cara de sujo. Ele toma banho xerife?
DAVA O MAIOR PONTO A ESTA JUIZA SE CASSASSE OS MANDATOS DESSES VEREADORES QUE VENDERAM OS APARELHOS CELULARES
AI EU DIZIA A JUSTICA FOI FEITA
Bem, a verba trabalhista também possui natureza alimentar.
Por isso é que é possível.
Nada de tão inovador, pois a justiça trabalhista jah fez dessas coisas;