Se a Lei Orgânica de Natal seguisse a mesma redação da legislação aplicada em Caicó, a vice-prefeita da capital, Wilma de Faria (PSB), não precisaria assumir o Executivo com a viagem do prefeito Carlos Eduardo (PDT).
A Lei Orgânica de Caicó diz que o prefeito pode se ausentar pelo período de quinze dias, mas sem precisar transferir o cargo para o vice-prefeito. Caso necessário, o gestor pode requerer mais duas semanas à Câmara Municipal.