Eleitores que faltaram nesse domingo podem votar no segundo turno

Os eleitores que não participaram do primeiro turno das eleições municipais podem votar no segundo turno, que acontece no dia 28 deste mês. Apenas os municípios com mais de 200 mil habitantes cujo candidato com maior quantidade de votos não atingiu 50%, terá disputa com o segundo candidato mais votado. Em Natal, o segundo turno acontece entre Carlos Eduardo (PDT) e Hermano Morais (PMDB) que obtiveram, respectivamente, 40,42% e 23,01 pontos percentuais dos votos válidos.

Carlos Eduardo obteve o equivalente a 153.464 votos e Hermano 87.380. 429.995 compareceram às eleições de ontem, em Natal, e, de um total de 526.426, 96.422 faltaram.

As regras de participação no segundo turno são semelhantes às do primeiro: têm voto obrigatório eleitores entre 18 e 70 anos e os estrangeiros naturalizados. Para os eleitores entre 16 e 18 anos e com mais de 70 anos o voto é facultativo.

Entretanto, mesmo participando do segundo turno, o eleitor que não compareceu às urnas nesse domingo (7) deve justificar sua ausência até 7 de dezembro no cartório eleitoral mais próximo. Caso o eleitor falte ao segundo turno das eleições, a justificativa deve ser entregue até o dia 28 de dezembro deste ano.

Se o eleitor não justificar sua ausência por três votações seguidas poderá perder o título. A lei prevê também que, além do impedimento para prestar concurso público ou tirar passaporte, o eleitor terá de pagar multa.

Da Tribuna do Norte

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