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Diretor de marketing acredita que TelexFREE deve retomar atividade

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Em vídeo, o diretor de marketing TelexFREE, Marcos Costa, explica o atual pelo qual a empresa está passando e diz que o departamento jurídico está trabalhando com afinco para que, até a próxima semana as atividades possam ser retomadas. Confira abaixo:

4 comentários em "Diretor de marketing acredita que TelexFREE deve retomar atividade"

    oi
    22/06/2013 às 14:02

    robson pires nao esta derrubando a telexfree o mundo vai se acabar mesmo!kkkkkkkkkkk

    225986
    Joquinha
    22/06/2013 às 14:18

    CONSIDERANDO que o princípio da eficiência possui como desdobramento natural o dever da Administração Pública de contratar funcionários mediante concurso público para atender satisfatoriamente às necessidades dos administrados, colocando à disposição do serviço público profissionais gabaritados;
    CONSIDERANDO que chegou a conhecimento desta Promotoria de Justiça de Acari que a Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas realizou contratações por tempo determinado para atender a necessidade de excepcional interesse público para ocupar os diversos cargos vagos de servidores existentes na administração municipal, em detrimento de candidatos aprovados no último concurso público realizado no ano de 2010, que teve prorrogada sua validade por mais 02 (dois) anos;
    CONSIDERANDO a confirmação das denúncias referidas acima, através da resposta à requisição ministerial veiculada através do ofício 68/2013, pela qual se verifica: 1) a existência de 49 contratados por tempo determinado na gerência de educação, sendo 17 (dezessete) professores do Ensino Fundamental, 09 (nove) professores do Ensino Infantil, 08 (oito) auxiliares de administração escolar, 14 (catorze) auxiliares de serviços gerais e 01 (um) motorista; 2) a existência de 06 (seis) contratados por tempo determinado para desempenharem a função de auxiliar de serviços gerais, na gerência de valorização à vida; 3) a existência de 55 (cinquenta e cinco) contratados por prazo determinado na gerência de saúde, sendo 05 (cinco) médicos, 04 (quatro) enfermeiros, 01 (um) assistente social, 01 (um) nutricionista, 02 (dois) fisioterapeutas, 01 (um) veterinário, 03 (três) motoristas, 12 (doze) auxiliares de enfermagem, 02 (dois) atendentes de consultório, 02 (dois) auxiliares de informática, 04 (quatro) recepcionistas, 15 (quinze) auxiliares de serviços gerais, 04 (quatro) vigilantes; 4) a existência de 25 (vinte e cinco) contratados por tempo determinado na gerência de serviços urbanos, sendo 01 (um) eletricista, 06 (seis) auxiliares de serviços gerais, 03 (três) vigilantes, 06 (seis) pedreiros e 09 (nove) serventes de pedreiros; 5) a existência de 02 (dois) contratados temporários para exercer o cargo de Auxiliares de Manutenção na gerência de esporte e lazer.
    CONSIDERANDO que a conduta do gestor municipal de Carnaúba dos Dantas fere frontalmente a disposição inserta no art. 37, II, da CF/88;
    Resolve:
    RECOMENDAR AO EXCELENTÍSSIMO PREFEITO DE CARNAÚBA DOS DANTAAS, Sr. Sérgio Eduardo Medeiros de Oliveira, que:
    1 – sejam adotadas todas as providências necessárias para o desligamento de todos os servidores contratados com base na Lei Municipal nº 557/2007, que estejam exercendo as funções inerentes a cargos vagos da Administração Pública Municipal para os quais existam candidatos aprovados no último concurso público realizado pelo município de Carnaúba dos Dantas, e não nomeados até o momento;
    2 – no prazo de 60 dias a contar do recebimento desta recomendação, proceda à nomeação dos candidatos habilitados no último certame ocorrido, de acordo com a ordem de classificação, em número suficiente para prover os cargos atualmente vagos;
    3 – se abstenha de contratar/renovar contratos de servidores para preenchimento, ainda que provisório, de cargos vagos para os quais haja profissionais aprovados em concurso público.
    Fica estabelecido o prazo de vinte dias a partir do vencimento dos prazos para providências para que o destinatário desta recomendação informe as medidas adotadas para conferir cumprimento ao ato ministerial.
    O não cumprimento das medidas recomendadas importará na adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
    Publique-se esta Recomendação no Diário Oficial do Estado.
    Encaminhe-se cópia da presente para a Coordenação do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público.
    Acari, 18 de junho de 2013.
    Domingos Sávio Brito Bastos Almeida
    Promotor de Justiça

    225992
    luis
    22/06/2013 às 19:32

    carlos costa e não marcos costa

    226011
    Joel
    23/06/2013 às 13:39

    esse sim é corajoso para enfrentar os poderosos do país

    226040

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