
Ajuizada há um mês, a ação da ANJ é bem mais abrangente do que a ADI 5.415, proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em novembro, para tentar anular apenas o artigo 10 da nova lei, que exige a manifestação de “juízo colegiado prévio” do tribunal para suspender, em recurso, o direito de resposta. O ministro Dias Toffoli relata ambas as ações.
Na petição da ANJ, o advogado Gustavo Binenbojm acentuou que a Lei 13.188/2015, ao regulamentar o artigo 5º, inciso 5, da Constituição, procurou “oferecer “rito especial e célere às respostas a ofensas levadas à mídia”, em face de “vácuo normativo”. Contudo, “a despeito da intenção manifestada pelo legislador, o referido diploma incorreu em gravíssimas violações à Constituição da República”.



