Os desembargadores que integram o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, na sessão plenária desta quarta-feira, 11, deferirão a medida cautelar requerida pela prefeitura de Cruzeta, para suspender os efeitos da Lei Complementar nº 42/2015. O julgamento é resultado da Ação Direta de Inconstitucionalidade Com Pedido de Liminar n° 2015.016142-1, movida contra iniciativa da Câmara Municipal, que conferiu nova redação a dispositivos da Lei Complementar nº 37/2014, que alterou a carga horária semanal de trabalho para servidores.
A ADI também contestou o fato da nova redação estabelecer novos requisitos para a investidura em cargos públicos de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal, em alegado desrespeito ao artigo 46, inciso II, da Constituição Estadual.
Ainda segundo a Ação, os supostos ‘vícios’ teriam sido alertados pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara Municipal, bem como por sua assessoria jurídica, com suporte na necessidade de respeito ao artigo 46, inciso II, da Constituição Estadual (aplicável aos Municípios por simetria constitucional), e ao artigo 39, incisos I e II, da Lei Orgânica do Município de Cruzeta.