A desembargadora Maria Zeneide Bezerra, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, indeferiu pedido do Município de Natal para que fosse declarada a abusividade e ilegalidade da greve deflagrada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Natal (Sinsenat) desde o dia 7 de abril. Na mesma decisão, a magistrada deferiu o pedido para que os grevistas se abstenham de impedir o direito de ir e vir das pessoas que queiram adentrar em qualquer recinto público, permitindo assim o livre acesso ao trabalho a quem assim o desejar, sob pena do pagamento de multa diária de R$ 5 mil.
O Município alegou que em relação aos servidores da Saúde, a greve deveria ser declarada liminarmente ilegal, uma vez que o Sinsenat não teria a representação daquela categoria, que conta com um sindicato próprio, o Sindsaúde – Sindicato dos Servidores da Saúde do RN.