Notas

Desembargador nega pedido de liberdade a comerciante acusado de ser mandante da morte da F. Gomes

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O desembargador Virgilio Fernandes de Macedo Júnior, do TJ/RN, julgou o pedido de Habeas Corpus com Liminar impetrado pelo advogado Antonio Carlos de Souza de Oliveira, constituído para defender o comerciante Lailson Lopes (Gordo da Rodoviária).

Lailson foi detido no dia 22 de fevereiro de 2011, acusado de ser mandante da morte do jornalista F. Gomes, em 18 de outubro do ano passado. Para deferir o pedido, o desembargador justifica que “a medida liminar em sede de Habeas Corpus deverá ser concedida somente em casos excepcionais, especialmente quando ficar evidenciado o constrangimento ilegal a que é submetido o paciente, justificando-se, desse modo, a concessão do pedido”.

“Não vislumbro a plausibilidade do direito aludido na inicial, a ponto de autorizar a imediata concessão da ordem, eis que as alegações do impetrante e os documentos juntados aos autos não são suficientes para demonstrar, de plano, a apontada ilegalidade. Ante o exposto, indefiro o pleito liminar”, concluiu no despacho.

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